PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2018 – Proc. Adm. Mun. n° 001/2018. TERMO DE JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO. No dia 24/01/2018 as 16:00 horas, a empresa CARVALHO & GOMES EVENTOS LTDA ME, encaminhou via email, esboço do recurso contra sua inabilitação no presente certame. O recurso foi recebido com 2 páginas, sem assinatura do seu subscritor. A comissão aguardou o prazo final para apresentação do recurso (25/01/2018) caso a empresa apresentasse o original protocolado devidamente assinado. O recurso visa a revisão da inabilitação da empresa na Sessão Pública visto que a mesma deixou de realizar a visita técnica, critério obrigatório definido no item 6.1.4, item b do edital. Em resumo a empresa alegou que tal visita seria facultativo e apresentou declaração aceitando todas as exigências do edital e ainda, apresentou nova declaração tem pleno conhecimento das exigências contidas no edital, para fundamentar a revisão da decisão do Pregoeiro. Passado o prazo do recurso sem o protocolo do original o recurso foi indeferido e o presente processo será homologado. Assim, em 26/01/2018 após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Rolien Guarda Garcia, Prefeito Municipal, HOMOLOGOU o item do pregão em epígrafe, considerando a adjudicação do item pelo Pregoeiro na seguinte conformidade: Item 1 a empresa J H da S Sobrinho Eventos – ME. Fica a empresa convocada a assinar o Contrato de Prestação de Serviços a partir do dia 30 de Janeiro de 2018.